ATENÇÃO! A CGJ/SC poderá regulamentar a questão a qualquer momento. Assim, os documentos apresentados sofrerão qualificação nos termos das normativas vigentes a partir o Protocolo de todos os documentos solicitados.
QUAL CARTÓRIO VOCÊ DE DESEJA ENCAMINHAR O SERVIÇO?
--- Selecione o cartório --- Abelardo Luz Araquari Araranguá Armazém Ascurra Baln. Piçarras Barra Velha Biguaçu Bom Retiro Braço do Norte Camboriú Canoinhas Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Concórdia Criciúma Curitibanos Florianópolis Garopaba Gaspar Herval D'oeste Imaruí Imbituba Ipumirim Itá Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Içara Joaçaba Laguna Lebon Régis Mafra Maravilha Meleiro Mondaí Navegantes Otacílio Costa Orleans Palhoça Papanduva Porto União Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio Negrinho Santa Cecília Santa Rosa do Sul São Domingos São João Batista São José do Cedro São Miguel do Oeste Seara Sombrio Tangará Timbó Trombudo Central Tubarão Turvo Urussanga Videira
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO
Para o registro de qualquer documento relativo a Partido Político em Cartório, faz-se necessário anterior regularização do Diretório, nos termos do art. 10 § 2º da lei 9096, com redação dada pela Lei 13877/2019.
TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS DEVERÃO TER VISTO DO PRESIDENTE
1-Requerimento do Presidente , com todos os requisitos do Prov. 61 CNJ, solicitando Registro de Diretório Municipal, dirigido à Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca desejada, com endereço completo do Diretório, inclusive e-mail, telefone e CEP – juntar cópia de documento do interessado. Fundamento do pedido: art. 10, § 2 da Lei 9096 (nova redação)
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2- Apresentar 2 (duas) vias digitadas da ATA DE FUNDAÇÃO/CRIAÇÃO/REGULARIZAÇÃO assinadas pelo presidente, secretário e tesoureiro (eleitos), além do visto de um advogado (com indicação do nome e número de inscrição), contendo a denominação do Diretório Partido Político, a data, horário, local de realização, o quórum de instalação e de aprovação (conforme regras do estatuto), se realizada em primeira ou segunda convocação, a identificação das assinaturas, além da indicação das datas de início e fim dos mandatos; OBSERVAÇÃO: deverão ser eleitos membros para todos os cargos constantes do estatuto ou justificada a sua impossibilidade, além de qualificar todos, ou nominar e indicar CPF e apresentar a lista, conforme item 6, nos termos do Prov. 61 CNJ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, título de eleitor, endereço completo e email, caso existente)
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1- Fica resguardado ao (à) Oficial, caso ocorra qualquer alteração normativa, ou se entender necessário algum esclarecimento ou pela inconsistência de informações, o direito de requerer outros documentos.
2- A falta total ou parcial do cumprimento de algum item acima obstará o registro solicitado.
3- Valor para registro e arquivamento dos documentos de constituição: R$140,80 a ser depositado no ato de protocolo dos documentos. Valor para averbação dos demais atos, inclusive atas posteriores: R$ 112,80. O protocolo é válido por 30 dias. Seu cancelamento a pedido ou pelo não cumprimento de exigências no prazo acarretará a devolução do depósito, descontado o valor de cancelamento de R$37,00.
Código Civil Brasileiro, arts. 45 e 46; Lei 10.825/03; Lei 9096, alterada pela Lei 13877/2019; Resolução nº 23.571/2018 TSE; Lei 6.015/73, arts. 120 e 121; Lei 8906/94 (Estatuto da OAB) e seu regulamento, inclusive provimento 49/81 OAB/BR; Decreto-lei 9.085, de 25/03/46; Provimento n. 8, de 31/03/81, da Corregedoria Geral de Justiça/TJSC; Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/TJSC; Provimentos 61 e 88 do Conselho Nacional de Justiça, LCE 755/2019.(sem prejuízo das demais normas legais e administrativas em vigor à época da apresentação/protocolo dos documentos para qualificação ao registro/averbação) – esta versão em 05/08/2020