A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial para todos os brasileiros. Nela constam todos os dados fundamentais da pessoa, tais como o nome completo, sua filiação, local de nascimento, naturalidade e o CPF, emitido no momento do registro da criança. A certidão de nascimento é essencial para o acesso à saúde (internações, consultas, etc.), à matrícula escolar, ao cadastramento em programas sociais como o bolsa família e a bolsa escola, à justiça, aos direitos previdenciários, à realização de casamento civil, etc. Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha o ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) NÃO substitui a certidão de nascimento. Além da Declaração de Nascido Vivo (DNV), basta a presença do pai ou da mãe da criança, portando: Se desejar, a mãe poderá indicar, no momento do registro, o nome, endereço e os dados que portar do suposto pai para que o Cartório proceda a uma AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. Essa averiguação possibilitará ao pai se manifestar sobre a paternidade que lhe está sendo atribuída. O procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe da criança, nem mesmo a necessidade de estar assistida por um advogado, podendo ensejar, futuramente, a propositura de uma ação judicial de investigação de paternidade, com a remessa dos autos ao Ministério Público, caso o pai recuse a paternidade indicada. Quando o pai for o declarante: Quando a mãe for a declarante: Quando ambos (pai e mãe) forem os declarantes: Dentro dos prazos acima Após os prazos acima Para maiores informações Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar a maternidade e a paternidade, independente de assistência de pais ou responsáveis. Caso o pai seja menor de 16 anos, este NÃO poderá realizar o registro de seu filho, devendo proceder ao reconhecimento judicial OU aguardar os 16 anos completos para reconhecê-lo em cartório. Se o registro de nascimento for realizado apenas no nome da mãe, sem o reconhecimento da paternidade e a mãe for menor de 16 anos, ela deverá estar acompanhada do seu pai ou da sua mãe (portando cédula de identidade e CPF), para poder realizar o registro de nascimento do seu filho. O reconhecimento de filho por interno em estabelecimento prisional do Estado poderá ser realizado mediante instrumento particular, tendo sua assinatura abonada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. O instrumento particular deve ser acompanhado de atestado de permanência carcerária, que comprovará a condição de detento. A mãe para realizar o registro de nascimento, comparecerá ao cartório, portando além dos documentos acima: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), a sua cédula de identidade e o seu CPF. Recomenda-se que a mãe traga algum documento do pai, ainda que por cópia (certidão de nascimento ou cédula de identidade e do CPF ou ainda a Carteira de Trabalho) para evitar erros no lançamento dos nomes, principalmente dos avós paternos. Os pais ou mães da criança deverão comparecer ao cartório, portando: cédulas de identidade originais e comprovantes de inscrição no CPF; certidão de casamento (se houver); Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pelo hospital; e declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários (art. 17 do Provimento nº 63 do CNJ). São documentos necessários, neste caso: cédulas de identidade originais e comprovantes de inscrição no CPF dos pais; certidão de casamento dos pais (se houver); Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pelo hospital; declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida, assim como o nome dos beneficiários; e termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, com firma reconhecida, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança concebida se dê em nome de outrem. Neste caso, os pais da criança deverão apresentar, além dos seus documentos pessoais (cédula de identidade, CPF e certidão de casamento, se for o caso): 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos), portando cédula de identidade e CPF, em condições de declarar que conhecem a mãe e que sabiam da existência da gravidez. Após o registro, o cartório dará ciência do ato ao Juiz Corregedor Permanente e fornecerá ao Ministério Público os dados da criança, dos pais e o endereço onde ocorreu o nascimento. FONTE: Site do Cartório de Jabaquara – São Paulo-SP – disponível em http://cartoriojabaquara.com.br/site/index.php/registro-civil/nascimento aos 12/02/2021 ATENÇÃO: O IRTDPJSC inseriu algumas observações para adequar o texto às normas catarinenses. Recomendamos que sempre que necessite dos serviços dos Cartórios, faça contato prévio para esclarecer procedimentos e exigências, a fim de evitar transtornos. As postagens no site do IRTDPJSC – cartoriosc visam informar de forma geral sobre os atendimentos e notícias relacionadas com os serviços, mas o contato deve ser feito diretamente com o Registrador que irá prestar o serviço. Para contato, utilize o link https://cartoriosc.org.br/contato/ e escolha a cidade do Registrador associado. Como registrar um nascimento
PAIS CASADOS entre si
Averiguação oficiosa de paternidade
PRAZO PARA REGISTRAR
60 dias, contados do nascimento da criança.
(art. 52, 2º da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
60 dias, contados do nascimento da criança.
60 dias, contados do nascimento da criança.LOCAL DE REGISTRO
O registro de nascimento pode ser realizado no local de nascimento OU no local de domicílio dos pais.
O registro de nascimento será realizado apenas no local de domicílio dos pais e NÃO HÁ MULTA pelo registro tardio.REGISTRO NA MATERNIDADE
Atualmente o 42º Subdistrito conta com uma unidade de atendimento interligada, realizando os nascimentos diretamente no Hospital Municipal Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho – Vila Santa Catarina. Assim, as crianças lá nascidas e querendo os pais, apresentado a documentação necessária, já saem do hospital com seus filhos registrados, evitando-se o deslocamento até o cartório. (obs. IRTDPJSC: Em Santa Catarina, verifique com o cartório local se há serviço prestado na maternidade)
Procure o funcionário do cartório no referido hospital, diariamente, de segunda à sexta-feira, de 9h às 11h.PAIS MENORES DE IDADE
HIPÓTESE DE PAI DETIDO EM SISTEMA PRISIONAL
PAIS/MÃES HOMOAFETIVOS (CRIANÇA GERADA POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL)
CRIANÇA GERADA POR BARRIGA SOLIDÁRIA
NASCIMENTO QUE OCORREU SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA, EM RESIDÊNCIA, OU FORA DE UNIDADE HOSPITALAR OU CASA DE SAÚDE
PAIS SOLTEIROS, ou não casados entre si
Além da Declaração de Nascido Vivo (DNV):